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Rio de Janeiro

Portaria SEFIS 521/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 521 SEFIS, DE 8-2-2002
(DO-RJ DE 14-2-2002)
– c/Republic. no D. Oficial de 28-2-2002 –

ICMS
NOTA FISCAL – SELO FISCAL
Combustível

Determina procedimentos a serem observados para aposição do selo fiscal nas
Notas Fiscais e nos formulários destinados à sua impressão em poder das refinarias,
formuladores, importadores, distribuidores e transportadores de combustíveis, nos
termos da Resolução 6.392 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002).

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.392, de 8 de fevereiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes mencionados no artigo 1º, da Resolução SEF nº 6.392/2002, devem disponibilizar, na forma e prazos estabelecidos nesta Portaria, os seus estoques de documentos fiscais para selagem pela empresa American Bank Note Company, autorizada à fabricação e aposição de selos fiscais.
Art. 2º – O fabricante do selo fiscal promoverá a retirada, junto ao estabelecimento do contribuinte, dos documentos fiscais a serem selados, obedecendo cronograma por ele previamente estabelecido com os encomendantes, observado por estes o disposto no artigo 5º.
§ 1º – Caso o encomendante não observe o disposto no artigo 5º, ou não disponibilize os documentos fiscais na data e hora marcados pelo fabricante, deve acordar com este a marcação de nova data, ficando, neste caso, responsável pela entrega e retirada dos documentos fiscais no estabelecimento do fabricante.
§ 2º – Os documentos fiscais devem ser entregues ao fabricante juntamente com a cópia da respectiva AIDF.
Art. 3º – O fabricante dever realizar a selagem no seu próprio estabelecimento, fazendo a entrega dos documentos fiscais, após a selagem, em até 10 (dez) dias úteis subseqüentes ao da retirada dos mesmos do estabelecimento do encomendante.
Parágrafo único – Deve ser excluído do prazo referido no caput o dia da apresentação dos documentos fiscais, pelo requerente, ao posto de selagem.
Art. 4º – O contribuinte deve manter em seu estabelecimento estoque de documentos fiscais para utilização durante o período de selagem.
§ 1º – Os documentos fiscais reservados para emissão na forma deste artigo e não utilizados até o dia 15 de março de 2002, devem ser inutilizados mediante aposição de carimbo, nas 1as vias respectivas, com a expressão “INUTILIZADO”.
§ 2º – A inutilização efetuada na forma do parágrafo anterior, deve ser anotada, pelo próprio contribuinte, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Art. 5º – Os contribuintes estabelecidos nos municípios abaixo relacionados devem observar os prazos abaixo para marcação de data e hora a fim de efetuarem a retirada dos documentos fiscais entregues para a selagem a que se refere o artigo 2º:

MUNICÍPIO

PRAZO P/MARCAÇÃO
DE DATA E HORA

Rio de Janeiro

20 a 26-2-2002

Duque de Caxias

Nova Iguaçu

São João de Meriti

Niterói

São Gonçalo

Demais Municípios

25 a 27-2-2002

Parágrafo único – Para atendimento ao disposto neste artigo, o contribuinte deve comunicar-se com o fabricante American Bank Note Company pelo telefone 0xx021 2585-9171.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lilian Nigri – Superintende Estadual de Fiscalização)

NOTA: Em razão desta publicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação da Portaria 531 SEFIS, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), a qual foi publicada no DO-RJ com a numeração indevida.

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