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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6392/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

ICMS
NOTA FISCAL – SELO FISCAL
Combustível

A Resolução 6.392 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que dispõe sobre a obrigatoriedade das refinarias, formuladores, importadores, distribuidores e transportadores de combustíveis utilizarem selo fiscal nas Notas Fiscais e nos formulários destinados à sua impressão, foi retificada na página 15 do DO-RJ, Parte I, de 18-2-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o artigo 4º deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 4º – O contribuinte deve comparecer aos postos de selagem munido da 2ª ou 3ª via da AIDF, previamente autorizada pela repartição fiscal competente, e dos respectivos documentos fiscais a serem selados.”

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