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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6393/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.393 SEF, DE 8-2-2002
(DO-RJ DE 14-2-2002)

ICMS
NOTA FISCAL
Combustível – Posto de Gasolina

Obriga os Postos Revendedores Varejistas de combustíveis a emitirem, diariamente,
Nota Fiscal com o total das saídas, com efeitos a partir de 15-3-2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os Postos Revendedores Varejistas (PRV) de combustíveis obrigados a emitir, diariamente, Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, por tipo de combustível, nas quais serão discriminados todos os bicos por tanque, devendo ser indicadas no campo “Descrição das mercadorias” as informações contidas no Anexo.
§ 1º – A emissão das Notas Fiscais a que se refere o caput será feita no encerramento das atividades diárias do estabelecimento ou, no caso de funcionamento ininterrupto, na troca do tumo vespertino para o noturno.
§ 2º – O campo “Destinatário” das Notas Fiscais deve ser preenchido com a razão social do emitente e o do “Código Fiscal de Operações e Prestações” com “5.99”.
§ 3º – A emissão das Notas Fiscais de que trata o caput, não exime o contribuinte da emissão de documento fiscal na venda de combustíveis ao consumidor, bem como do cumprimento das demais obrigações acessórias.
§ 4º – As Notas Fiscais de que trata este artigo serão lançadas no livro Registro de Saídas, somente na coluna “Observações”, seguida da expressão “Resolução nº 6.393/2002”, e na coluna “Código Fiscal”, do código “5.99”.
Art. 2º – A falta de emissão da Nota Fiscal prevista no caput do artigo anterior sujeita o contribuinte à penalidade, por documento fiscal, prevista no artigo 62 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do dia 15 de março de 2002. (Fernando Lopes – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO SEF Nº 6.393/2002
Resolução nº ___ / ___   Hora da emissão da Nota Fiscal: _________
Tipo de combustível:   _______________________________________
Tanque nº ____  Bico nº ______   Encerrante  Final:______________
                                                 Encerrante Inicial:   _____________
Preço do dia: R$ _____ Total da Venda Diária:  R$  ______________
Tanque nº ____  Bico nº _____     Encerrante Final: ______________
                                                  Encerrante Inicial:  _____________
Preço do dia: R$ ________  Total da Venda Diária: R$  ___________
....................................................................................................
....................................................................................................   
Tanque nº ____  Bico nº ______    Encerrante Final: _____________
                                                  Encerrante Inicial: _____________
Preço do dia:  R$ _____  Total da Venda Diária: R$ ______________

 

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