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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6390/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.390 SEF, DE 8-2-2002
(DO-RJ DE 14-2-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Prorroga, para até 30-4-2002, a vigência da Resolução 6.356 SEF, de 1-11-2001 (Informativo 45/2001), que dispõe sobre as normas que determinam a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante sujeitas ao regime de substituição tributária, a ser adotada facultativamente, mediante solicitação do contribuinte substituto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até 30 de abril de 2002, o prazo de vigência da Resolução SEF nº 2.975, de 23 de novembro 1998, com a redação da Resolução SEF nº 6.356, de 1º de novembro de 2001.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002. (Fernando Lopes – Secretário de Estado de Fazenda)

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