Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.390 SEF, DE 8-2-2002
(DO-RJ DE 14-2-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorroga, para até 30-4-2002, a vigência da Resolução 6.356 SEF, de 1-11-2001 (Informativo 45/2001), que dispõe sobre as normas que determinam a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante sujeitas ao regime de substituição tributária, a ser adotada facultativamente, mediante solicitação do contribuinte substituto.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2002, o prazo de
vigência da Resolução SEF nº 2.975, de 23 de novembro 1998,
com a redação da Resolução SEF nº 6.356, de 1º
de novembro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2002. (Fernando Lopes Secretário de Estado
de Fazenda)
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