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Rio de Janeiro

Portaria SET 747/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 747 SET, DE 27-2-2002
(DO-RJ DE 28-2-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao
regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ,
na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001).

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 4, de 25 de fevereiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar no mês de março de 2002 são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,599 por litro;
II – diesel: R$ 0,878 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,640 por quilo;
IV – querosene de aviação: R$ 0,899 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do dispositivo no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Leonardo de Andrade Costa – Superintendente Estadual de Tributação)

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