x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governo permite o aproveitamento do crédito Presumido para os estabelecimentos abatedores de gado

Decreto 53664/2017

04/08/2017 09:55:14

DECRETO 53.664, DE 3-8-2017
(DO-RS DE 4-8-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo amplia o crédito presumido do ICMS para estabelecimentos abatedores de gado
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, permite, no período de 1-8 a 31-12-2017, que o aproveitamento de crédito presumido do ICMS para os estabelecimentos abatedores integrantes do “Agregar-RS Carnes”, seja em valor superior ao saldo devedor da empresa, bem como exclui a possibilidade de perda do crédito presumido do ICMS na hipótese de não recolhimento do imposto nos prazos especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4888 - No "caput" do inciso XI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 04 e 05 e ficam acrescentadas as notas 09 e 10 com a seguinte redação:
"NOTA 09 - No período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017, a apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo.
NOTA 10 - O saldo credor remanescente da apropriação deste crédito fiscal nos termos da nota 09, não utilizado nos períodos de apuração de agosto a dezembro de 2017, deverá ser estornado no período de apuração de janeiro de 2018."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.