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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta -A SES/SEAAPI 60/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 60-A SES/SEAAPI, DE 4-1-2002
(DO-RJ DE 27-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CARNE – Cadastro de Fornecedores
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de
Cartaz – Cadastro de Fornecedores de Carne

Obriga os estabelecimentos de comércio varejista de carne a cadastrarem os seus
fornecedores, bem como a afixarem cartaz contendo a relação dos fornecedores cadastrados.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE SAÚDE E DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O disposto nos artigos 2º e 115 do Regulamento sobre Alimentos – Higiene e Fiscalização aprovado pelo Decreto nº 6.538 de 17-2-83;
A necessidade de conhecer a origem da carne comercializada no Estado do Rio de Janeiro;
A necessidade de integrar ações para coibir a circulação e comercialização de carnes bovina e suína fornecidas por estabelecimentos não registrados nos órgãos competentes;
O direito do consumidor à informação quanto a origem da carne que consome, RESOLVEM:
Art. 1º – Determinar que os estabelecimentos de comércio varejista de carnes bovina e suína em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro cadastrem os seus fornecedores de carnes.
Parágrafo único – No cadastramento citado no caput deste artigo devem constar as seguintes informações sobre o fornecedor: nome; endereço; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); inscrição estadual; nº do registro no órgão competente; tipo de carne fornecida.
Art. 2º – Os estabelecimentos que comercializam carnes devem afixar em local visível ao consumidor o cadastro de fornecedores.
Art. 3º – Determinar às Vigilâncias Sanitárias das Secretarias Municipais de Saúde, que constatem o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução, verifiquem a autenticidade dos dados do cadastro e consolidem os mesmos.
Art. 4º – Os dados consolidados serão enviados à Coordenação de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, para em conjunto com a Coordenadoria de Controle de Qualidade de Produtos Agropecuários Industrializados da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior, identificar e fiscalizar os fornecedores não registrados nos órgãos competentes e localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilson Cantarino O’Dwyer – Secretário de Estado de Saúde; Christino Áureo da Silva – Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior).

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