Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 60-A SES/SEAAPI, DE 4-1-2002
(DO-RJ DE 27-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CARNE Cadastro de Fornecedores
ESTABELECIMENTO COMERCIAL Afixação de
Cartaz Cadastro de Fornecedores de Carne
Obriga
os estabelecimentos de comércio varejista de carne a cadastrarem os seus
fornecedores, bem como a afixarem cartaz contendo a relação dos fornecedores
cadastrados.
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DE SAÚDE E DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA
E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
O disposto nos artigos 2º e 115 do Regulamento sobre Alimentos Higiene
e Fiscalização aprovado pelo Decreto nº 6.538 de 17-2-83;
A necessidade de conhecer a origem da carne comercializada no Estado do Rio
de Janeiro;
A necessidade de integrar ações para coibir a circulação
e comercialização de carnes bovina e suína fornecidas por estabelecimentos
não registrados nos órgãos competentes;
O direito do consumidor à informação quanto a origem da carne
que consome, RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos de comércio varejista
de carnes bovina e suína em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro cadastrem
os seus fornecedores de carnes.
Parágrafo único No cadastramento citado no caput deste artigo
devem constar as seguintes informações sobre o fornecedor: nome; endereço;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); inscrição estadual;
nº do registro no órgão competente; tipo de carne fornecida.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam carnes devem afixar
em local visível ao consumidor o cadastro de fornecedores.
Art. 3º Determinar às Vigilâncias Sanitárias das
Secretarias Municipais de Saúde, que constatem o cumprimento do disposto
nos artigos 1º e 2º desta Resolução, verifiquem a autenticidade
dos dados do cadastro e consolidem os mesmos.
Art. 4º Os dados consolidados serão enviados à Coordenação
de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde,
para em conjunto com a Coordenadoria de Controle de Qualidade de Produtos Agropecuários
Industrializados da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca
e Desenvolvimento do Interior, identificar e fiscalizar os fornecedores não
registrados nos órgãos competentes e localizados no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilson Cantarino ODwyer Secretário de Estado de Saúde;
Christino Áureo da Silva Secretário de Estado de Agricultura,
Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior).
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