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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 2811/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 2.811 DETRAN, DE 4-2-2002
(DO-RJ DE 6-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN –
VEÍCULOS
Placa de Identificação

Modifica as normas relativas à fabricação das placas de veículos automotores, a ser efetuada pelas
empresas credenciadas, nos termos da Portaria 2.196 DETRAN, de 26-6-2000 (Informativo 38/2000).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e considerando a obrigatoriedade de visualização do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, após serem afixadas no veículo, conforme determinação expressa contida no § 1º do artigo 6º da Resolução CONTRAN nº 045/98, e o constante no processo nº E-09/41/4190/2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2196/2000, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando o seu caput e acrescido do § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:
“Art. 3º – A critério do DETRAN/RJ poderão ser colocados dispositivos de segurança nas placas e, obrigatoriamente, a gravação do registro do fabricante e do número de ordem de fabricação em superfície plana da placa e da tarjeta, inserindo em numeração e código de barras, no canto lateral superior direito das mesmas, de modo a não ser obstruída sua visão quando afixadas nos veículos, obedecidas as especificações contidas no anexo da Resolução CONTRAN nº 045/98.
§ 1º – O modelo e as especificações dos dispositivos de segurança deverão ser aprovados pelo DETRAN-RJ.
§ 2º – Será obrigatória a utilização de lacres numerados, em relevo na lacração das placas.”
Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Portaria para adequação dos Credenciados às especificações contidas nesta.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Chuahy – Presidente do DETRAN-RJ)

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