Rio de Janeiro
PORTARIA
2.811 DETRAN, DE 4-2-2002
(DO-RJ DE 6-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
VEÍCULOS
Placa de Identificação
Modifica
as normas relativas à fabricação das placas de veículos
automotores, a ser efetuada pelas
empresas credenciadas, nos termos da Portaria 2.196 DETRAN, de 26-6-2000 (Informativo
38/2000).
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, e considerando a obrigatoriedade
de visualização do registro do fabricante em superfície plana
da placa e da tarjeta, após serem afixadas no veículo, conforme determinação
expressa contida no § 1º do artigo 6º da Resolução
CONTRAN nº 045/98, e o constante no processo nº E-09/41/4190/2002,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 2196/2000,
passa a vigorar com a seguinte redação, alterando o seu caput e acrescido
do § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para §
1º:
Art. 3º A critério do DETRAN/RJ poderão ser colocados
dispositivos de segurança nas placas e, obrigatoriamente, a gravação
do registro do fabricante e do número de ordem de fabricação
em superfície plana da placa e da tarjeta, inserindo em numeração
e código de barras, no canto lateral superior direito das mesmas, de modo
a não ser obstruída sua visão quando afixadas nos veículos,
obedecidas as especificações contidas no anexo da Resolução
CONTRAN nº 045/98.
§ 1º O modelo e as especificações dos dispositivos
de segurança deverão ser aprovados pelo DETRAN-RJ.
§ 2º Será obrigatória a utilização de lacres
numerados, em relevo na lacração das placas.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação da presente Portaria para adequação dos Credenciados
às especificações contidas nesta.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Chuahy
Presidente do DETRAN-RJ)
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