Rio de Janeiro
DECRETO
30.520, DE 1-2-2002
(DO-RJ DE 4-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 11, 12 e 13-2-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais nos dias 11 (segunda-feira), 12 (terça-feira) e
13 (quarta-feira) de fevereiro de 2002.
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.