x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 30520/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

DECRETO 30.520, DE 1-2-2002
(DO-RJ DE 4-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 11, 12 e 13-2-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 11 (segunda-feira), 12 (terça-feira) e 13 (quarta-feira) de fevereiro de 2002.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.