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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6403/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.403 SEF, DE 1-3-2002
(DO-RJ DE 4-3-2002)

ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento Extemporâneo

Modifica as normas relativas ao aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS.
Alteração do parágrafo único do artigo 5º da Resolução 6.346 SEF, de 1-10-2001 (Informativo 40/2001).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 5º, da Resolução SEF nº 6.346, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º –............................................................................................................................................................................
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, a escrituração a destempo do documento fiscal será comunicada à Repartição Fiscal da circunscrição do contribuinte até o quinto dia útil do mês seguinte, ficando sujeita à convalidação em ação fiscal subseqüente.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes – Secretário de Estado de Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O artigo 5º da Resolução 6.346 SEF/2001 dispensa do pedido de aproveitamento de crédito extemporâneo, os casos em que o valor do crédito seja inferior a R$ 100.000,00.
Em razão do exposto, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no item 2 da Orientação divulgada no Informativo 46/2001

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