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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6407/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.407 SEF, DE 25-3-2002
(DO-RJ DE 26-3-2002)

ICMS
DIFERIMENTO – IMPORTAÇÃO – RECOLHIMENTO
Insumos para Indústria Naval

Alteração da Resolução 6.307 SEF, de 8-5-2001 (Informativo 19/2001), que estabelece
obrigações acessórias para o controle das operações com insumos para
a indústria naval, amparadas pelo diferimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 9º da Resolução SEF nº 6.307, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – O visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira, referente à importação das mercadorias a que se refere esta Resolução, somente será aposto pela IFE 99.03 – CONTRIBUINTES EXTERNOS, FRONTEIRAS E DIVISAS, à vista do contrato de que trata o artigo 7º, cujo número deve constar do referido documento, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos necessários à aposição do referido visto.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes – Secretário de Estado de Fazenda)

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