Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.407 SEF, DE 25-3-2002
(DO-RJ DE 26-3-2002)
ICMS
DIFERIMENTO IMPORTAÇÃO RECOLHIMENTO
Insumos para Indústria Naval
Alteração
da Resolução 6.307 SEF, de 8-5-2001 (Informativo 19/2001), que estabelece
obrigações acessórias para o controle das operações
com insumos para
a indústria naval, amparadas pelo diferimento do ICMS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Resolução SEF nº 6.307,
de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O visto no Documento de Exoneração do ICMS
na Entrada de Mercadoria Estrangeira, referente à importação
das mercadorias a que se refere esta Resolução, somente será
aposto pela IFE 99.03 CONTRIBUINTES EXTERNOS, FRONTEIRAS E DIVISAS, à
vista do contrato de que trata o artigo 7º, cujo número deve constar
do referido documento, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo,
sem prejuízo da apresentação dos demais documentos necessários
à aposição do referido visto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda)
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