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Rio de Janeiro

Resolução SES 1769/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ALIMENTO
Comercialização
PRODUTO COSMÉTICO
Proibição de Comercialização

Através das Resoluções 1.769 e 1.771, de 13-3-2002, publicadas na página 23 do DO-RJ, Seção 1, de 15-3-2002, o Secretário Estadual de Saúde estabeleceu o seguinte:
Resolução 1.769 SES/2002 – acatou determinação judicial permitindo a comercialização, até decisão final, de diversos produtos a base de creatina, os quais haviam sido proibidos de serem comercializados pela Resolução 1.740 SES,
de 26-12-2001 (Informativo 54/2001);
Resolução 1.771 SES/2002 – determinou a suspensão da venda e uso de todos os produtos (cosméticos) fabricados pela Empresa De Paula Indústria e Comércio Ltda., situada na Rua Dr. João de Paula Franco, nº 163 – São Paulo

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