Rio de Janeiro
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ALIMENTO
Comercialização
PRODUTO COSMÉTICO
Proibição de Comercialização
Através
das Resoluções 1.769 e 1.771, de 13-3-2002, publicadas na página
23 do DO-RJ, Seção 1, de 15-3-2002, o Secretário Estadual de
Saúde estabeleceu o seguinte:
Resolução 1.769 SES/2002 acatou determinação
judicial permitindo a comercialização, até decisão final,
de diversos produtos a base de creatina, os quais haviam sido proibidos de serem
comercializados pela Resolução 1.740 SES,
de 26-12-2001 (Informativo 54/2001);
Resolução 1.771 SES/2002 determinou
a suspensão da venda e uso de todos os produtos (cosméticos) fabricados
pela Empresa De Paula Indústria e Comércio Ltda., situada na Rua Dr.
João de Paula Franco, nº 163 São Paulo
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