x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 3780/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

LEI 3.780, DE 18-3-2002
(DO-RJ DE 19-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CASA DE SAÚDE – HOSPITAL E CLÍNICA
Informações Sobre Transplante de Órgãos

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, casas de saúde e clínicas informarem aos pacientes
e seus familiares sobre a legislação e os procedimentos relativos a transplante de órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os hospitais, casas de saúde, clínicas e similares – particulares e públicos – localizados em território fluminense obrigados a informar e orientar sobre a legislação, o sistema e os procedimentos do transplante de órgãos aos pacientes e seus familiares.
Art. 2º – As informações e orientações de que trata o caput desta Lei devem ser impressas em cartazes, destinados à leitura do público em geral.
Art. 3º – Os cartazes referidos no artigo anterior serão obrigatoriamente fixados em locais de fácil acesso ao público.
Art. 4º – Aos dirigentes dos estabelecimentos de saúde é facultada a utilização de outros impressos que tratem da orientação, da informação e dos procedimentos relativos ao processo de transplante de órgãos.
Art. 5º – A inobservância à presente Lei implica a punição do infrator com multas progressivas e diárias, respeitada uma escala com valores correspondentes a 1.000 (mil) até 10.000 (dez mil) UFIR.
Parágrafo único – Cabe ao Poder Executivo definir o tipo de punição a ser aplicada ao(s) responsável(eis) do estabelecimento público que não observar(em) o que determina esta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.