Rio de Janeiro
PORTARIA
2.821 DETRAN, DE 1-3-2002
(DO-RJ DE 5-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Documento Provisório de Porte Obrigatório
Revogação
da Portaria 2.753, DETRAN, de 13-11-2001 (Informativo 48/2001), que autorizava
a emissão do Documento Provisório de Porte Obrigatório (DPPO)
pelo SINDPERJ e pelos seus respectivos despachantes filiados, com efeitos
desde 27-2-2002.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Deliberação
CONTRAN nº 32, de 23 de fevereiro de 2002, publicada no DO da União
de 27-2-2002, que revogou a Resolução CONTRAN nº 782/94, e estabeleceu
recomendações aos Departamentos de Trânsito das Unidades Federativas,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria PRES/DETRAN-RJ nº 2.753, de 13 de
novembro de 2001 que restabeleceu o credenciamento do Sindicato dos Despachantes
Públicos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPERJ), para emissão, em
caráter excepcional e precário, de Documento Provisório de Porte
Obrigatório (DPPO).
Art. 2º Determinar que sejam remetidos ao Setor de Controle de Documentos
Públicos, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, todos os formulários
de DPPO não utilizados, existentes nas Unidades deste Departamento de Trânsito.
Parágrafo único Caberá ao SINDPERJ o cumprimento do disposto
no artigo 2º da Deliberação CONTRAN nº 032/2002, quanto
aos formulários de DPPO em sua posse.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e retroagindo os seus
efeitos a contar de 27-2-2002. (Eduardo Chuay Presidente do DETRAN/RJ)
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