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Rio de Janeiro

Resolução SES 1772/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 1.772 SES, DE 15-3-2002
(DO-RJ DE 18-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DROGARIA – FARMÁCIA
Afixação de Cartaz –Desconto para Maiores de 60 Anos

Determina a fixação nas farmácias e drogarias da Lei 3.542, de 16-3-2001 (Informativo 12/2001), que dispõe sobre a concessão de desconto para consumidores com mais de 60 anos na aquisição de medicamentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A vigência da Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001, publicada no DO-RJ, de 19 de março de 2001, determinando às farmácias e drogarias a concessão de desconto na aquisição de medicamentos pelos consumidores com mais de 60 (sessenta) anos;
O disposto no artigo 3º da Lei supra;
A necessidade de assegurar ao consumidor o acesso à informação adequada e clara acerca do que estabelece a Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que as farmácias e drogarias estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro afixem, em local visível, próximo à caixa registradora, cópia da Lei Estadual nº 3.542, de 16 de março de 2001, publicada no DO-RJ, de 19 de março de 2001.
Parágrafo único – Na afixação da Lei citada no caput deste artigo devem ser atendidas as seguintes especificações: papel de tamanho não inferior a 297mm de altura por 210mm de largura, letra em fonte arial e tamanho não inferior a 14.
Art. 2º – A fim de averiguar o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º da Lei nº 3.542, de 16 de março de 2001, ficam obrigadas as farmácias e drogarias a fornecer Nota Fiscal nominal, com relação dos medicamentos adquiridos.
Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Gilson Cantarino O’Dwyer – Secretário de Estado de Saúde)

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