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Distrito Federal

DF altera normas relativas ao Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SEF 152/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 210 SEF, de 14-7-2006, que estabelece normas para fins de escrituração do Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais.

06/08/2017 18:40:59

PORTARIA 152 SEF, DE 25-7-2017
(DO-DF DE 4-8-2017)

LIVRO FISCAL ELETRÔNICO - Escrituração

DF altera normas relativas ao Livro Fiscal Eletrônico
Foi introduzida modificação na Portaria 210 SEF, de 14-7-2006, que estabelece normas para fins de escrituração do Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III do artigo 10-D passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10-D...............................................
..............................................................
III - criar um registro B490 em que conste:
a) no campo 02, o código "03" referente ao ISS da Sociedade Uniprofissional, conforme a tabela 5.3.2 do ATO COTEPE nº 35/2005;
b) no campo 03, o valor do ISS devido pela Sociedade Uniprofissional;
c) no campo 05, o código de receita 1711". (NR)
II - ficam acrescentados ao artigo 10-D os incisos IV e V, com as seguintes redações:
"Art. 10-D...............................................
..............................................................
IV - criar um registro B500, conforme disposto no Anexo XV.
V - criar um registro B510 para cada profissional habilitado (sócio ou não) e não habilitado da Sociedade Uniprofissional, conforme disposto no Anexo XVI." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA

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