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Rio de Janeiro

Resolução SES 1766/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEDICAMENTO – PRODUTO COSMÉTICO
Proibição de Comercialização

Através das Resoluções 1.766 a 1.768, todas de 12-3-2002, publicadas nas páginas 40 e 41 do DO-RJ, Parte I, de 14-3-2002, o Secretário Estadual de Saúde estabeleceu o seguinte:
– Resolução 1.766 SES/2002 – determinou a suspensão da venda e uso de todos os lotes do produto MAGIC COLOR HAIR 200ml, SPRAY PARA COLORIR CABELOS, fabricado por CHEMIKER DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA., Palmeira – Paraná.
– Resolução 1.767 SES/2002 – determinou a suspensão da venda e uso do lote K3000645, data de fabricação 5-12-2001, data de validade 5-6-2003, do produto XAROPE ARTIFICIAL, marca NOTÁVEL, fabricado por SUPRA SABOR IND. E COM. LTDA., situada na Rua Álvaro de Macedo, nº 358 – Rio de Janeiro – RJ.
– Resolução 1.768 SES/2002 – determinou a suspensão da venda, dispensação e uso do lote 0802, data de fabricação 1-6-2001, data de validade 30-6-2003, do medicamento CICATRENE, fabricado por ZEST FARMACÊUTICA LTDA., situada na Rua Viúva Cláudio, nº 300 – Rio de Janeiro – RJ.

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