Rio de Janeiro
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ASSUNTOS ESTADUAIS
MEDICAMENTO PRODUTO COSMÉTICO
Proibição de Comercialização
Através
das Resoluções 1.766 a 1.768, todas de 12-3-2002, publicadas nas páginas
40 e 41 do DO-RJ, Parte I, de 14-3-2002, o Secretário Estadual de Saúde
estabeleceu o seguinte:
Resolução 1.766 SES/2002 determinou a suspensão
da venda e uso de todos os lotes do produto MAGIC COLOR HAIR 200ml, SPRAY PARA
COLORIR CABELOS, fabricado por CHEMIKER DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.,
Palmeira Paraná.
Resolução 1.767 SES/2002 determinou a suspensão
da venda e uso do lote K3000645, data de fabricação 5-12-2001, data
de validade 5-6-2003, do produto XAROPE ARTIFICIAL, marca NOTÁVEL, fabricado
por SUPRA SABOR IND. E COM. LTDA., situada na Rua Álvaro de Macedo, nº
358 Rio de Janeiro RJ.
Resolução 1.768 SES/2002 determinou a suspensão
da venda, dispensação e uso do lote 0802, data de fabricação
1-6-2001, data de validade 30-6-2003, do medicamento CICATRENE, fabricado por
ZEST FARMACÊUTICA LTDA., situada na Rua Viúva Cláudio, nº
300 Rio de Janeiro RJ.
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