Rio de Janeiro
DECRETO
30.898, DE 15-3-2002
(DO-RJ DE 18-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28-3-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais no dia 28 de março de 2002 (quinta-feira santa).
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto sob
a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou
por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)
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