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Rio de Janeiro

Decreto 30898/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 30.898, DE 15-3-2002
(DO-RJ DE 18-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28-3-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2002 (quinta-feira santa).
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)

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