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Deficiente Físico Gratuidade
Através da Portaria 565, de 20-3-2002, publicada na p.54 do DO-RJ, Parte I, de 22-3-2002, o Responsável pela Presidência do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu normas para a execução da Lei 3.650, de 21-9-2001 (Informativo 39/2001), que dispõe sobre a concessão de gratuidade aos portadores de deficiência e de doença crônica com dificuldades de locomoção, nos transportes coletivos de passageiros, mediante apresentação de passe especial.
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