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Rio de Janeiro

Lei 3362/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.362, DE 8-3-2002
(DO-MRJ DE 15-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Preferência nas Imediações de Unidades de Saúde – Município do Rio de Janeiro

Estabelece preferência para estacionamento de veículos nas imediações
de unidades de saúde, no Município do Rio de Janeiro.


Art. 1º – Nos logradouros onde estejam localizadas unidades de saúde, fica assegurada a preferência da utilização de vagas rotativas, desde que localizadas até uma distância de cento e cinqüenta metros de sua entrada principal.
Parágrafo único – Quando a utilização não exceder ao período de quatro horas, o estacionamento referido no caput não será cobrado, mesmo quando sua exploração não for executada diretamente pelo Município.
Art. 2º – As unidades de que trata o artigo 1º fornecerão placa em tamanho e dizeres estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º – O Poder Executivo, em trinta dias, regulamentará a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sami Jorge Haddad Abdulmacih – Presidente)

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