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Rio de Janeiro

Resolução -N SMG 584/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 584-N SMG, DE 28-2-2002
(DO-MRJ DE 1-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Empreendimentos em Regiões Carentes – Município do Rio de Janeiro

Cria o Programa Licenciar, com o objetivo de promover a legalização de atividades
econômicas em regiões carentes do Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a necessidade de tornar mais fácil e ágil a concessão de licenciamento em comunidades de baixa renda, em consonância com a realidade sócio-econômica desses locais;
Considerando o interesse público de promover a difusão de orientações que beneficiem as camadas mais carentes e com menor acesso às informações específicas, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Programa Licenciar, com o fim de promover a legalização de atividades econômicas em regiões carentes, caracterizando-se como tais as áreas predominantemente habitacionais ocupadas por população de baixa renda nas quais se verifiquem precariedade de infra-estrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e de alinhamento irregular, lotes de forma e tamanho irregulares e construções não licenciadas.
Parágrafo único – Ficam excetuadas do programa todas as formas de ocupação ou desempenho de atividades que se caracterizem como invasão de áreas públicas e áreas de conservação ambiental.
Art. 2º – O programa será executado pela Secretaria Municipal de Governo, por intermédio de todos os seus órgãos, especialmente da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, da Coordenadoria de Ação Comunitária e Emergencial e das Administrações Regionais.
Art. 3º – Os órgãos mencionados no artigo 2º solicitarão o apoio e a colaboração do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), com o fim de divulgação do Programa Licenciar e de promover a orientação dos interessados.
Art. 4º – A concessão dos alvarás pelo Programa Licenciar será efetuada nos termos do Regulamento nº 10 da Consolidação das Posturas Municipais (Decreto “N” nº 15.214, de 25 de outubro de 1996), observando-se a isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento prevista no artigo 114, inciso III, da Lei nº 691 (Código Tributário do Município), de 24 de dezembro de 1984.
Art. 5º – As Administrações Regionais atestarão os endereços requeridos pelos interessados, para fins de registro da informação no alvará.
Art. 6º – A Coordenadoria de Ação Comunitária e Emergencial atestará a caracterização das áreas beneficiadas pelo programa.
Art. 7º – O Programa Licenciar será preliminarmente executado na área de circunscrição da XXXIV Região Administrativa (Cidade de Deus), devendo ser estendido, a cada 30 (trinta) dias, a outras áreas do Município.
Art. 8º – O programa adotará como prioridade a prestação de orientação e informações aos interessados, para fins de concessão de alvará de localização e procedimentos de legalização em geral.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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