Rio de Janeiro
DECRETO
8.746, DE 13-3-2002
(DO-RJ DE 14-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas, no dia 28-3-2002, no Município de Niterói.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, com fundamento no inciso VI, do artigo 66,
da Lei Orgânica do Município de Niterói,
de 4 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições
da Municipalidade, na quinta-feira da Semana Santa,
dia 28 de março do corrente ano.
Art. 2º Os órgãos que tenham atribuições indispensáveis
à população, organizarão tabelas de serviços para que
seja assegurada a normalidade de atendimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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