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Rio de Janeiro

Decreto 8746/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 8.746, DE 13-3-2002
(DO-RJ DE 14-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Niterói

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas, no dia 28-3-2002, no Município de Niterói.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, com fundamento no inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Niterói,
de 4 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições da Municipalidade, na quinta-feira da Semana Santa,
dia 28 de março do corrente ano.
Art. 2º – Os órgãos que tenham atribuições indispensáveis à população, organizarão tabelas de serviços para que seja assegurada a normalidade de atendimento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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