x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação ao crédito presumido

Decreto 47230/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a concessão de crédito presumido ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, nas condições que especifica.

07/08/2017 08:06:51

DECRETO 47.230, DE 4-8-2017
(DO-MG DE 5-8-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 – RICMS-MG, dispõe sobre a concessão de crédito presumido para o estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XLI e do § 23, com a seguinte redação:
“Art. 75 – (...)
XLI – ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) do imposto debitado na operação do contribuinte com os produtos resultantes da fabricação, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
(...)
§ 23 – Mediante regime especial, concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação, o contribuinte poderá adotar apuração pelo sistema normal de débito crédito em substituição ao crédito presumido de que trata o inciso XLI do caput deste artigo.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.