INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.726 RFB, DE 3-8-2017
(DO-U DE 7-8-2017)
NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA – Alteração
RFB altera regras para aplicação da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
Esta alteração da Instrução Normativa 80 SRF, de 27-12-96, permite que a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) estabeleça orientações e procedimentos complementares relativos à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).
A NVE, elaborada com base na Nomenclatura Comum do Mercosul, tem como objetivo identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
"Art. 3º-A A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá estabelecer orientações e procedimentos complementares para aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, podendo inclusive alterar seu Anexo."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID