SOLUÇÃO DE CONSULTA 254 COSIT, DE 26-5-2017
(DO-U DE 28-6-2017)
IMPOSTO – Incidência
Entidades religiosas devem reter o IR sobre os valores despendidos com ministros
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores despendidos pelas entidades religiosas com ministros de confissão religiosa, conforme a tabela progressiva do IRRF.