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Ceará

Sefaz estabelece procedimentos para divulgação das empresas que comercializam MF-e

Instrução Normativa SEFAZ 44/2017

07/08/2017 10:08:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 SEFAZ, DE 27-7-2017
(DO-CE DE 4-8-2017)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Fixados procedimentos para divulgação das empresas que comercializam Módulo Fiscal Eletrônico 
O referido ato permite a divulgação, 
no Portal do Cupom Fiscal Eletrônico (http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/), na aba “Informações”,
 da relação das empresas que comercializam o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de facilitar o cumprimento da obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) por parte dos CONTRIBUINTES do ICMS, para fins de emissão do Cupom FiscalEletrônico (CF-e); Considerando que a obrigatoriedade de emissão do CF-e por meio do MF-e já foi determinada pela Instrução Normativa nº 10, 31 de janeiro de 2017; Considerando que se trata de projeto que visa a permitir uma melhora substancial nos controles desta Secretaria e que os CONTRIBUINTES de ICMS ainda apresentam dificuldades em identificar no mercado as empresas que comercializam os equipamentos homologados pela SEFAZ; RESOLVE:
Art. 1.º Fica permitida a divulgação, no Portal do Cupom Fiscal Eletrônico (http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/), na aba “Informações”, da relação das empresas que comercializam o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e).
§1.º A inclusão na relação de que trata o caput deste artigo dar-se-á a pedido da empresa que comercialize o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-E), com a indicação do CGF, do endereço (físico e eletrônico), do telefone, e das marcas de MF-e que comercialize.
§2.º O pedido de inclusão de que trata o §1.º deste artigo deverá ser realizado no Portal do SIGET - no Sistema VIPRO.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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