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Rio de Janeiro

Portaria SAAT 32/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 32 SAAT, DE 26-3-2002
(DO-RJ DE 27-3-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA-ICMS
Alteração das Normas

Dispõe sobre a entrega da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –,
nos termos da Resolução 6.410 SEF, de 26-3-2002, divulgada neste Informativo.
Revogação da Portaria 26 SAAT, de 23-5-2001 (Informativo 22/2001).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 23 da Resolução SEF nº 6.410 SEF, de 26 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) deve ser elaborada pela versão “0.3.0" do programa gerador, em sua atualização mais recente, e entregue exclusivamente pela Internet, através da página da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (site www.sef.rj.gov.br), segundo o disposto na Resolução SEF nº 6.410/2002 e nesta Portaria.
§ 1º – A versão “0.3.0" do programa gerador estará disponível para ser copiada por download, a partir do dia 2 de abril de 2002, na seção ”Declarações Eletrônicas", item “GIA ICMS”, do site da SEF na Internet, no formato “0.3.0.x ”, sendo “x” o número da atualização mais recente.
§ 2º – A GIA-ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração seja no formato ASC II e observe o layout da versão “0.3.0", em sua atualização mais recente, disponibilizado no site da SEF na Internet.
§ 3º – O declarante deverá utilizar o Manual da GIA-ICMS que acompanha a versão “0.3.0", em sua atualização mais recente, para obtenção de informações e procedimentos indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração.
§ 4º – Os seguintes módulos estarão disponibilizados no site da SEF na Internet para instalação ou atualização do Programa Gerador:
1. Módulo de Instalação – disponível a partir de 2 de abril de 2002, destinado à instalação da versão “0.3.0" do Programa Gerador da nova declaração, em computador que ainda não a possua instalado;
2. Módulo de Atualização – destinado à futura atualização da versão “0.3.0" já instalada no computador;
3. Módulo de Atualização de Tabelas – destinado à simples atualização de tabelas utilizadas pelo programa gerador instalado no computador, provocada por alteração da legislação do ICMS ou adição de códigos que não ensejam uma nova atualização da versão “0.3.0".
§ 5º – Estará disponível, ainda, no site da SEF na Internet, manual para ajuda ao contribuinte na instalação ou atualização de cada módulo citado no parágrafo anterior.
§ 6º – Ocorrendo disponibilização de nova atualização da versão “0.3.0", os contribuintes poderão continuar a utilizar a anterior, para gerar e transmitir a declaração, até a data que será informada na seção GIA-ICMS do site da SEF na Internet.
§ 7º – A versão “0.3.0", em sua atualização mais recente, deverá ser utilizada também para geração e transmissão de GIA-ICMS de períodos anteriores a janeiro/2002, inclusive declarações retificadoras.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SAAT nº 26, de 23 de maio de 2001. (Rodrigo Silveirinha Correa – Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária)

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