Rio de Janeiro
PORTARIA
32 SAAT, DE 26-3-2002
(DO-RJ DE 27-3-2002)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA-ICMS
Alteração das Normas
Dispõe
sobre a entrega da GIA-ICMS Guia de Informação e Apuração
do ICMS ,
nos termos da Resolução 6.410 SEF, de 26-3-2002, divulgada neste Informativo.
Revogação da Portaria 26 SAAT, de 23-5-2001 (Informativo 22/2001).
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 23 da Resolução
SEF nº 6.410 SEF, de 26 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA-ICMS) deve ser elaborada pela versão 0.3.0" do programa
gerador, em sua atualização mais recente, e entregue exclusivamente
pela Internet, através da página da Secretaria de Estado de Fazenda
SEF (site www.sef.rj.gov.br), segundo o disposto na Resolução
SEF nº 6.410/2002 e nesta Portaria.
§ 1º A versão 0.3.0" do programa gerador estará
disponível para ser copiada por download, a partir do dia 2 de abril de
2002, na seção Declarações Eletrônicas",
item GIA ICMS, do site da SEF na Internet, no formato 0.3.0.x
, sendo x o número da atualização mais recente.
§ 2º A GIA-ICMS poderá ser gerada, ainda, por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
seja no formato ASC II e observe o layout da versão 0.3.0",
em sua atualização mais recente, disponibilizado no site da SEF na
Internet.
§ 3º O declarante deverá utilizar o Manual da GIA-ICMS
que acompanha a versão 0.3.0", em sua atualização
mais recente, para obtenção de informações e procedimentos
indispensáveis ao preenchimento e transmissão da declaração.
§ 4º Os seguintes módulos estarão disponibilizados
no site da SEF na Internet para instalação ou atualização
do Programa Gerador:
1. Módulo de Instalação disponível a partir de 2
de abril de 2002, destinado à instalação da versão 0.3.0"
do Programa Gerador da nova declaração, em computador que ainda não
a possua instalado;
2. Módulo de Atualização destinado à futura atualização
da versão 0.3.0" já instalada no computador;
3. Módulo de Atualização de Tabelas destinado à simples
atualização de tabelas utilizadas pelo programa gerador instalado
no computador, provocada por alteração da legislação do
ICMS ou adição de códigos que não ensejam uma nova atualização
da versão 0.3.0".
§ 5º Estará disponível, ainda, no site da SEF na
Internet, manual para ajuda ao contribuinte na instalação ou atualização
de cada módulo citado no parágrafo anterior.
§ 6º Ocorrendo disponibilização de nova atualização
da versão 0.3.0", os contribuintes poderão continuar a
utilizar a anterior, para gerar e transmitir a declaração, até
a data que será informada na seção GIA-ICMS do site da SEF na
Internet.
§ 7º A versão 0.3.0", em sua atualização
mais recente, deverá ser utilizada também para geração e
transmissão de GIA-ICMS de períodos anteriores a janeiro/2002, inclusive
declarações retificadoras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
SAAT nº 26, de 23 de maio de 2001. (Rodrigo Silveirinha Correa Subsecretário-Adjunto
de Administração Tributária)
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