ATO 41 CN, DE 7-8-2017
(DO-U DE 8-8-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Medida Provisória que criou o Pert tem a vigência prorrogada
Este Ato prorroga a vigência da Medida Provisória 783, de 31-5-2017 que instituiu o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), que tem como objetivo a liquidação de débitos junto à Receita Federal e à PGFN, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional