PORTARIA 71 CAT, DE 7-8-2017
(DO-SP DE 8-8-2017)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas
Fazenda cria código para registro de operações na EFD
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, inclui código na tabela da Escrituração Fiscal Digital para registro do valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, com efeitos a partir de 1-7-2017.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 1º-A e 1º-B do artigo 3º da Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SPDIPAM27 à tabela do Anexo VII da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
SPDIPAM27
Informar: (i) o valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, excluídas as transações comerciais não presenciais; e (ii) os respectivos municípios onde as transações comerciais foram realizadas.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2017.