Rio de Janeiro
PORTARIA 67 SUT, DE 4-8-2017
(DO-RJ DE 8-8-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13-8-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de agosto de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 165,0000 | US$ 134,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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