PORTARIA CONJUNTA 64 COTEC/COANA, DE 4-8-2017
(DO-U DE 8-8-2017)
FISCALIZAÇÃO – Controle de Acesso
Fixado prazo especial para acesso aos sistemas informatizados com base na regra antiga
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6º …..................................................................
§ 1º Serão aceitas até 31 de agosto de 2017 as solicitações de cadastramento inicial, habilitação, desabilitação, troca de senha, inativação, reativação, desbloqueio, alteração e exclusão de contas de
responsáveis e representantes legais efetuadas por meio dos formulários e procedimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 76, de outubro de 2016."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
JACKSON ALUIR CORBARI
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira