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Rio de Janeiro

Governo esclarece sobre a concessão da procuração eletrônica para contribuinte sem certificado digital

Decreto 46058/2017

08/08/2017 11:30:02

DECRETO 46.058, DE 7-8-2017
(DO-RJ DE 8-8-2017)

DeC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – Alteração das Normas

Governo esclarece sobre a procuração eletrônica para contribuinte sem certificado digital
Esta alteração do Decreto 45.948, de 15-3-2017, disciplina a concessão da procuração eletrônica para contribuinte sem certificado digital em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal.
A procuração eletrônica (e-procuração) é utilizada para acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), onde serão feitas as comunicações entre Fisco e contribuinte, através da CPV – Caixa Postal Virtual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo disposto no inciso III do art. 214 do Decreto-Lei nº 05, de 16 de março de 1975, no § 5º do art. 19 da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009, e o contido no Processo nº E-04/059/50/2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído o § 6º ao art.10 do Decreto nº 45.948, de 15 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
(...)
§ 6º Nos casos em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar seu certificado digital, em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal, o mesmo deverá solicitar à SEFAZ que outorgue a e-procuração em seu nome, conforme regulamentação em Portaria da Subsecretaria de Receita.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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