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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 183/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BAIXA DE EMPRESAS – Normas

A Ordem de Serviço 183 INSS-DAF, de 25-2-98, não publicada no DO-U, alterou o subitem 1.1 e o item 7, da Ordem de Serviço 177 INSS-DAF, de 15-12-97 (Informativo 51/97), que estabelece procedimentos para agilizar o processo de baixa de empresas no cadastro do INSS.
O subitem 1.1. e o item 7 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.1. A ação fiscal sumária poderá também ser aplicada às obras de construção civil de pessoa jurídica.”
“7. O Posto de Arrecadação e Fiscalização (PAF), de posse do Certificado de Matrícula e Alteração (CMA) e da Informação Fiscal (IF), comandará o encerramento de atividade do estabelecimento no cadastro do INSS e, estando a empresa em situação regular, expedirá a respectiva Certidão Negativa de Débito (CND).”

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