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Rio de Janeiro

Decreto 31130/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA FLORESTAL
Regulamentação

O Decreto 31.130, de 2-4-2002, publicado na página 1 do DO-RJ, Parte I, de 3-4-2002, regulamentou a aplicação da Taxa Florestal, instituída pela Lei 3.187, de 12-2-99 (Informativo 07/99).
São contribuintes da Taxa Florestal os proprietários rurais, produtores, parceiros, meeiros, comodatários, arrendatários rurais, possuidores a qualquer título de terras com cobertura florestal, e as empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, sujeitos a controle e fiscalização das referidas atividades.
Em Informativo próximo divulgaremos a íntegra do referido Ato.

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