Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA FLORESTAL
Regulamentação
O
Decreto 31.130, de 2-4-2002, publicado na página 1 do DO-RJ, Parte I, de
3-4-2002, regulamentou a aplicação da Taxa Florestal, instituída
pela Lei 3.187, de 12-2-99 (Informativo 07/99).
São contribuintes da Taxa Florestal os proprietários rurais, produtores,
parceiros, meeiros, comodatários, arrendatários rurais, possuidores
a qualquer título de terras com cobertura florestal, e as empresas cuja
finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração
de produto ou subproduto de origem florestal, sujeitos a controle e fiscalização
das referidas atividades.
Em Informativo próximo divulgaremos a íntegra do referido Ato.
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