Rio de Janeiro
DECRETO
31.233, DE 6-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica
as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais estaduais.
Alteração do artigo 1º do Decreto 25.228, de 29-3-99 (Informativo
13/99).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 25.228, de 29 de março
de 1999, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os créditos tributários não beneficiados
por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento, na forma deste
Decreto, exceto quando o contribuinte estiver sob ação fiscal.
Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda editará os atos
que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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