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Rio de Janeiro

Decreto 31233/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 31.233, DE 6-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais estaduais.
Alteração do artigo 1º do Decreto 25.228, de 29-3-99 (Informativo 13/99).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 25.228, de 29 de março de 1999, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os créditos tributários não beneficiados por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento, na forma deste Decreto, exceto quando o contribuinte estiver sob ação fiscal.”
Art. 2º – O Secretário de Estado de Fazenda editará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

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