Rio de Janeiro
DECRETO
31.175, DE 3-4-2002
(DO-RJ DE 4-4-2002)
ICMS
DIFERIMENTO
Polpa de Fruta
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Concede
diferimento do ICMS na importação de polpas de frutas realizada por
empresas enquadradas no Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das
Regiões Norte e Noroeste Fluminense, de que trata o Decreto 26.140,
de 4-4-2000 (Informativo 14/2000)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O ICMS incidente na importação de polpas de frutas,
realizada por empresa enquadrada no Decreto nº 26.140, de 4 de abril de
2000, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subseqüente
da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização.
§ 1º O imposto diferido nos termos deste artigo considera-se
englobado no valor que resultar devido pela realização da operação
que caracteriza o término do diferimento, observado o disposto no artigo
8º do Decreto nº 26.140/2000.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à importação
de polpas de frutas relacionados no Anexo II do Decreto nº 26.140/2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)
REMISSÃO:
DECRETO 26.140, DE 4-4-2000 (INFORMATIVO 14/2000)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO II
Relação de mercadorias
1.
concentrados de abacaxi, goiaba e maracujá;
2. sucos de abacaxi, goiaba e maracujá;
3. compota de abacaxi.
.......................................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.