x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 31175/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

DECRETO 31.175, DE 3-4-2002
(DO-RJ DE 4-4-2002)

ICMS
DIFERIMENTO
Polpa de Fruta
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Concede diferimento do ICMS na importação de polpas de frutas realizada por empresas enquadradas no Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminense, de que trata o Decreto 26.140,
de 4-4-2000 (Informativo 14/2000)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – O ICMS incidente na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto nº 26.140, de 4 de abril de 2000, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subseqüente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização.
§ 1º – O imposto diferido nos termos deste artigo considera-se englobado no valor que resultar devido pela realização da operação que caracteriza o término do diferimento, observado o disposto no artigo 8º do Decreto nº 26.140/2000.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica à importação de polpas de frutas relacionados no Anexo II do Decreto nº 26.140/2000.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)

REMISSÃO: DECRETO 26.140, DE 4-4-2000 (INFORMATIVO 14/2000)
“.......................................................................................................................................................................................    

ANEXO II
Relação de mercadorias

1. concentrados de abacaxi, goiaba e maracujá;
2. sucos de abacaxi, goiaba e maracujá;
3. compota de abacaxi. .......................................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.