Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.419 SEF, DE 7-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Agência Fiscal de Atendimento Inspetoria
Extingue
as Inspetorias de Fazenda Estadual que especifica, bem como transforma algumas
Inspetorias em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), na forma que relaciona.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam extintas, a partir de 12 (doze) de abril de 2002 a
IFE 99.00 Contribuintes de Grande Porte, a IFE 99.03 Contribuintes
Externos, Fronteiras e Divisas e a IFE 99.02 Fiscalização Dirigida.
§ 1º As IFE em extinção, até o dia 15 (quinze)
de abril de 2002, deverão transferir, para as unidades fazendárias
pertinentes, as pastas cadastrais, os processos administrativos e demais documentos,
dos contribuintes.
§ 2º Para o perfeito processamento do disposto no parágrafo
anterior, todos os sistemas eletrônicos fazendários envolvidos deverão
estar em funcionamento.
§ 3º As unidades fazendárias, em recebendo os documentos
e processos, deverão, imediatamente, organizá-los de modo a permitir
a continuidade do atendimento.
§ 4º Todos os Relatórios de Ação Fiscal (RAF)
sem início de fiscalização e as Ordens de Serviços (PLAFIS)
com situação aguardando início de fiscalização,
deverão ser devolvidos ao DPF, para análise e possível inclusão
em nova programação, bem como os RAF de ação fiscal em curso,
para regularizar a mudança da unidade fiscalizadora.
Art. 2º Transforma todas as Inspetorias Seccionais de Fiscalização
(ISF) em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), mantendo-se mesmo código
e nome, conforme Anexo I.
Art. 3º Transforma as Inspetorias de Fazenda Estadual (IFE) designadas
como IFE 64.02 Engenho Novo, IFE 49.01 São Gonçalo,
IFE 64.13 Copacabana, IFE 64.14 Lagoa, IFE 64.06 Bangu
e IFE 51.01 São João de Meriti, em Agências Fiscais de
Atendimento (AFA), mantendo-se mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Parágrafo único As Inspetorias de Fazenda Estadual (IFE) designadas
como IFE 64.12 Botafogo e IFF 64.17 Campo Grande serão renomeadas,
respectivamente, para IFE 64.12-Sul e IFE 64.17 Oeste, conforme Anexo
II.
Art. 4º Os contribuintes que tiverem sua subordinação
alterada em função das disposições desta Resolução
deverão, no prazo de 60 dias, providenciar a modificação de dados
no Carimbo Oficial Padronizado.
Art. 5º As unidades gestoras dos Sistemas Fazendários adotarão
as providências necessárias ao implemento das modificações
decorrentes desta Resolução.
Art. 6º O Departamento Geral de Administração e Finanças
(DGAF) deverá prestar o apoio necessário para redistribuição
dos bens patrimoniais e arquivamento do acervo documental, quando couber, e
orientar as unidades quanto aos demais procedimentos administrativos a serem
observados em razão da extinção da unidade.
Art. 7º A transmissão de responsabilidade pelas instalações
físicas, acervo material e documental das Inspetorias, ainda que transformadas,
extintas ou renomeadas, deverá ocorrer com a presença do último
titular e aqueles designados para a finalidade conforme estabelecido no Anexo
III.
Art. 8º No cumprimento das disposições desta Resolução,
os últimos titulares das unidades transformadas, extintas ou renomeadas
deverão providenciar, para a entrega mediante recibo, as relações
de:
I servidores e prestadores de serviços em exercício ou em impedimento
legal na unidade, incluindo nome, cargo, matrícula e função;
II bens patrimoniais;
III processos administrativos tributários pertinentes aos sistemas
de cadastro, tributação, fiscalização e arrecadação;
IV documentos inconclusos de cadastro;
V formulários numerados.
Art. 9º A Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária
fica autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários para cumprimento
do disposto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO I
IFE 64.02 Engenho Novo |
AFA 64.02 Engenho Novo |
IFE 49.01 São Gonçalo |
AFA 49.01 São Gonçalo |
IFE 64.13 Copacabana |
AFA 64.13 Copacabana |
IFE 64.14 Lagoa |
AFA 64.14 Lagoa |
IFE 64.06 Bangu |
AFA 64.06 Bangu |
IFE 51.01 São João de Meriti |
AFA 51 01 São João de Meriti |
ISF 18.01 Engenheiro Paulo de Frontin |
AFA 18.01 Engenheiro Paulo de Frontin |
ISF 28.01 Mendes |
AFA 28.01 Mendes |
ISF 29.01 Miguel Pereira |
AFA 29.01 Miguel Pereira |
ISF 40.01 Piraí |
AFA 40.01 Piraí |
ISF 45.01 Rio das Flores |
AFA 45.01 Rio das Flores |
ISF 61.01 Vassouras |
AFA 61.01 Vassouras |
ISF 62.02 Valença |
AFA 62.02 Valença |
ISF 67.01 Paty do Alferes |
AFA 67.01 Paty do Alferes |
ISF 84.01 Pinheiral |
AFA 84.01 Pinheiral |
ISF 01.01 Angra do Reis |
AFA 01.01 Angra do Reis |
ISF 38.01 Parati |
AFA 38.01 Parati |
ISF 42.01 Resende |
AFA 42.01 Resende |
ISF 44.01 Rio Claro |
AFA 44.01 Rio Claro |
ISF 63.01 Volta Redonda |
AFA 63.01 Volta Redonda |
ISF 69.01 Itatiaia |
AFA 69.01 Itatiaia |
ISF 75.01 Quatis |
AFA 75.01 Quatis |
ISF 87.01 Ponto Real |
AFA 87.01 Ponto Real |
ISF 37.01 Paraíba do Sul |
AFA 37.01 Paraíba do Sul |
ISF 54.01 Sapucaia |
AFA 54.01 Sapucaia |
ISF 60.01 Três Rios |
AFA 60.01 Três Rios |
ISF 68.01 São José do Vale do Rio Preto |
AFA 68.01 São José do Rio Preto |
ISF 78.01 Comendador Levy Gasparian |
AFA 78.01 Comendador Levy Gasparian |
ISF 81.01 Areal |
AFA 81.01 Areal |
ISF 05.01 Bom Jardim |
AFA 05.01 Bom Jardim |
ISF 11.01 Cantagalo |
AFA 11.01 Cantagalo |
ISF 12.01 Carmo |
AFA 12.01 Carmo |
ISF 15.01 Cordeiro |
AFA 15.01 Cordeiro |
ISF 16.01 Duas Barras |
AFA 16.01 Duas Barras |
ISF 46.01 Santa Maria Madalena |
AFA 46.01 Santa Maria Madalena |
ISF 53.01 São Sebastião do Alto |
AFA 53.01 São Sebastião do Alto |
ISF 57.01 Sumidouro |
AFA 57.01 Sumidouro |
ISF 59.01 Trajano de Morais |
AFA 59.01 Trajano de Morais |
ISF 90.01 Macuco |
AFA 90.01 Macuco |
ISF 08.01 Cachoeiras de Macacu |
AFA 08.01 Cachoeiras de Macacu |
ISF 73.01 Guapimirim |
AFA 73.01 Guapimirim |
ISF 09.01 Cambuci |
AFA 09.01 Cambuci |
ISF 48.01 São Fidélis |
AFA 48.01 São Fidélis |
ISF 50.01 São João da Barra |
AFA 50.01 São João da Barra |
ISF 66.01 Italva |
ALA 66.01 Italva |
ISF 71.01 Cardoso Moreira |
AFA 71.01 Cardoso Moreira |
ISF 82.01 São Francisco de Itabapoana |
AFA 82.01 São Francisco de Itabapoana |
ISF 06.01 Bom Jesus de Itabapoana |
AFA 06.01 Bom Jesus de Itabapoana |
ISF 21.01 Itaocara |
AFA 21.01 Itaocara |
ISF 23.01 Laje de Muriaé |
AFA 23.01 Laje de Muriaé |
ISF 30.01 Miracema |
AFA 30.01 Miracema |
ISF 31.01 Natividade |
AFA 31.01 Natividade |
ISF 41.01 Porciúncula |
AFA 41.01 Porciúncula |
ISF 47.01 Santo Antônio de Pádua |
AFA 47.01 Santo Antônio de Pádua |
ISF 76.01 Varre e Sai |
AFA 76.01 Varre e Sai |
ISF 80.01 Aperibé |
AFA 80.01 Aperibé |
ISF 88.01 São José de Ubá |
AFA 88.01 São José de Ubá |
ISF 02.01 Araruama |
AFA 02.01 Araruama |
ISF 52.01 S. Pedro da Aldeia |
AFA 52.01 S. Pedro da Aldeia |
ISF 55.01 Saquarema |
AFA 55.01 Saquarema |
ISF 65.01 Arraial do Cabo |
AFA 65.01 Arraial do Cabo |
ISE 83.01 Iguaba Grande |
AFA 83.01 Iguaba Grande |
ISF 91.01 Armação de Búzios |
AFA 91.01 Armação de Búzios |
ISF 13.01 Casimiro de Abreu |
AFA 13.01 Casimiro de Abreu |
ISF 14.01 Conceição de Macabu |
AFA 14.01 Conceição de Macabu |
ISF 70.01 Quissamã |
AFA 70.01 Quissamã |
ISF 79.01 Rio das Ostras |
AFA 79.01 Rio das Ostras |
ISF 85.01 Carapebus |
AFA 85.01 Carapebus |
ISF 27.01 Maricá |
AFA 27.01 Maricá |
ISF 19.01 Itaboraí |
AFA 19.01 Itaboraí |
ISF 43.01 Rio Bonito |
AFA 43.01 Rio Bonito |
ISF 56.01 Silva Jardim |
AFA 56.01 Silva Jardim |
ISF 89.01 Tanguá |
AFA 89.01 Tanguá |
ISF 25.01 Magé |
AFA 25.01 Magé |
ISF 20.01 ltaguaí |
AFA 20.01 ltaguaí |
ISF 26 01 Mangaratiba |
AFA 26.01 Mangaratiba |
ISF 36.01 Paracambi |
AFA 36.01 Paracambi |
ISF 72.01 Belford Roxo |
AFA 72.01 Belford Roxo |
ISF 74.01 Queimados |
AFA 74.01 Queimados |
ISF 77.01 Japeri |
AFA 77.01 Japeri |
ISF 86.01 Seropédica |
AFA 86.01 Seropédica |
ISF 32.01 Nilópolis |
AFA 32.01 Nilópolis |
ANEXO II
IFE 64.12 Botafogo |
IFE 64.12 Sul |
IFE 64.17 Campo Grande |
IFE 64.17 Oeste |
ANEXO III
IFE 99.00 Contribuintes de Grande Porte |
ROBERTO GARCIA MELLO 0294.683-8 |
IFE 99.03 Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas |
OSVALDO LUÍZ ESTEVES LAVADORES 0294.560-8 |
IFE 99.02 Fiscalização Dirigida |
ARAKEN GOMES RIVEIRO 0108.794-9 |
IFE 64.02 Engenho Novo |
CLÁUDIO CÉSAR MAIA DE B. LOBO 0141.996-9 |
IFE 49.01 São Gonçalo |
RONALDO RIBEIRO DO VALE 0020.993-2 |
IFE 64.13 Copacabana |
FLÁVIO AUGUSTO PIRES LOPES 0294.635-8 |
IFE 64.14 Lagoa |
FLÁVIO AUGUSTO PIRES LOPES 0294.635-8 |
IFE 64.06 Bangu |
ALMIR FERNANDES 0024.255-2 |
IFE 51.01 São João de Meriti |
ALCIDES MACHADO G. FILHO 0036.044-6 |
ISF 25.01 Magé |
ALCIDES MACHADO G. FILHO 0036.044-6 |
ISF 32.01 Nilópolis |
ISMAR GOMES MONTEIRO 0084.728-5 |
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