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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6419/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.419 SEF, DE 7-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Agência Fiscal de Atendimento – Inspetoria

Extingue as Inspetorias de Fazenda Estadual que especifica, bem como transforma algumas
Inspetorias em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), na forma que relaciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam extintas, a partir de 12 (doze) de abril de 2002 a IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte, a IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas e a IFE 99.02 – Fiscalização Dirigida.
§ 1º – As IFE em extinção, até o dia 15 (quinze) de abril de 2002, deverão transferir, para as unidades fazendárias pertinentes, as pastas cadastrais, os processos administrativos e demais documentos, dos contribuintes.
§ 2º – Para o perfeito processamento do disposto no parágrafo anterior, todos os sistemas eletrônicos fazendários envolvidos deverão estar em funcionamento.
§ 3º – As unidades fazendárias, em recebendo os documentos e processos, deverão, imediatamente, organizá-los de modo a permitir a continuidade do atendimento.
§ 4º – Todos os Relatórios de Ação Fiscal (RAF) sem início de fiscalização e as Ordens de Serviços (PLAFIS) com situação “aguardando início de fiscalização”, deverão ser devolvidos ao DPF, para análise e possível inclusão em nova programação, bem como os RAF de ação fiscal em curso, para regularizar a mudança da unidade fiscalizadora.
Art. 2º – Transforma todas as Inspetorias Seccionais de Fiscalização (ISF) em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), mantendo-se mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Art. 3º – Transforma as Inspetorias de Fazenda Estadual (IFE) designadas como IFE 64.02 – Engenho Novo, IFE 49.01 – São Gonçalo, IFE 64.13 – Copacabana, IFE 64.14 – Lagoa, IFE 64.06 – Bangu e IFE 51.01 – São João de Meriti, em Agências Fiscais de Atendimento (AFA), mantendo-se mesmo código e nome, conforme Anexo I.
Parágrafo único – As Inspetorias de Fazenda Estadual (IFE) designadas como IFE 64.12 – Botafogo e IFF 64.17 – Campo Grande serão renomeadas, respectivamente, para IFE 64.12-Sul e IFE 64.17 – Oeste, conforme Anexo II.
Art. 4º – Os contribuintes que tiverem sua subordinação alterada em função das disposições desta Resolução deverão, no prazo de 60 dias, providenciar a modificação de dados no Carimbo Oficial Padronizado.
Art. 5º – As unidades gestoras dos Sistemas Fazendários adotarão as providências necessárias ao implemento das modificações decorrentes desta Resolução.
Art. 6º – O Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF) deverá prestar o apoio necessário para redistribuição dos bens patrimoniais e arquivamento do acervo documental, quando couber, e orientar as unidades quanto aos demais procedimentos administrativos a serem observados em razão da extinção da unidade.
Art. 7º – A transmissão de responsabilidade pelas instalações físicas, acervo material e documental das Inspetorias, ainda que transformadas, extintas ou renomeadas, deverá ocorrer com a presença do último titular e aqueles designados para a finalidade conforme estabelecido no Anexo III.
Art. 8º – No cumprimento das disposições desta Resolução, os últimos titulares das unidades transformadas, extintas ou renomeadas deverão providenciar, para a entrega mediante recibo, as relações de:
I – servidores e prestadores de serviços em exercício ou em impedimento legal na unidade, incluindo nome, cargo, matrícula e função;
II – bens patrimoniais;
III – processos administrativos tributários pertinentes aos sistemas de cadastro, tributação, fiscalização e arrecadação;
IV – documentos inconclusos de cadastro;
V – formulários numerados.
Art. 9º – A Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária fica autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários para cumprimento do disposto nesta Resolução e a resolver os casos omissos.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I

IFE 64.02 – Engenho Novo

AFA 64.02 – Engenho Novo

IFE 49.01 – São Gonçalo

AFA 49.01 – São Gonçalo

IFE 64.13 – Copacabana

AFA 64.13 – Copacabana

IFE 64.14 – Lagoa

AFA 64.14 – Lagoa

IFE 64.06 – Bangu

AFA 64.06 – Bangu

IFE 51.01 – São João de Meriti

AFA 51 01 – São João de Meriti

ISF 18.01 – Engenheiro Paulo de Frontin

 AFA 18.01 – Engenheiro Paulo de Frontin

ISF 28.01 – Mendes

 AFA 28.01 – Mendes

ISF 29.01 – Miguel Pereira

 AFA 29.01 – Miguel Pereira

ISF 40.01 – Piraí

 AFA 40.01 – Piraí

ISF 45.01 – Rio das Flores

AFA 45.01 – Rio das Flores

ISF 61.01 – Vassouras

AFA 61.01 – Vassouras

ISF 62.02 – Valença

AFA 62.02 – Valença

ISF 67.01 – Paty do Alferes

AFA 67.01 – Paty do Alferes

ISF 84.01 – Pinheiral

AFA 84.01 – Pinheiral

ISF 01.01 – Angra do Reis

AFA 01.01 – Angra do Reis

ISF 38.01 – Parati

AFA 38.01 – Parati

ISF 42.01 – Resende

AFA 42.01 – Resende

ISF 44.01 – Rio Claro

AFA 44.01 – Rio Claro

ISF 63.01 – Volta Redonda

AFA 63.01 – Volta Redonda

ISF 69.01 – Itatiaia

AFA 69.01 – Itatiaia

ISF 75.01 – Quatis

AFA 75.01 – Quatis

ISF 87.01 – Ponto Real

AFA 87.01 – Ponto Real

ISF 37.01 – Paraíba do Sul

AFA 37.01 – Paraíba do Sul

ISF 54.01 – Sapucaia

AFA 54.01 – Sapucaia

ISF 60.01 – Três Rios

AFA 60.01 – Três Rios

ISF 68.01 – São José do Vale do Rio Preto

AFA 68.01 – São José do Rio Preto

ISF 78.01 – Comendador Levy Gasparian

AFA 78.01 – Comendador Levy Gasparian

ISF 81.01 – Areal

AFA 81.01 – Areal

ISF 05.01 – Bom Jardim

AFA 05.01 – Bom Jardim

ISF 11.01 – Cantagalo

AFA 11.01 – Cantagalo

ISF 12.01 – Carmo

AFA 12.01 – Carmo

ISF 15.01 – Cordeiro

AFA 15.01 – Cordeiro

ISF 16.01 – Duas Barras

AFA 16.01 – Duas Barras

ISF 46.01 – Santa Maria Madalena

AFA 46.01 – Santa Maria Madalena

ISF 53.01 – São Sebastião do Alto

AFA 53.01 – São Sebastião do Alto

ISF 57.01 – Sumidouro

AFA 57.01 – Sumidouro

ISF 59.01 – Trajano de Morais

AFA 59.01 – Trajano de Morais

ISF 90.01 – Macuco

AFA 90.01 – Macuco

ISF 08.01 – Cachoeiras de Macacu

AFA 08.01 – Cachoeiras de Macacu

ISF 73.01 – Guapimirim

AFA 73.01 – Guapimirim

ISF 09.01 – Cambuci

AFA 09.01 – Cambuci

ISF 48.01 – São Fidélis

AFA 48.01 – São Fidélis

ISF 50.01 – São João da Barra

AFA 50.01 – São João da Barra

ISF 66.01 – Italva

ALA 66.01 – Italva

ISF 71.01 – Cardoso Moreira

AFA 71.01 – Cardoso Moreira

ISF 82.01 – São Francisco de Itabapoana

AFA 82.01 – São Francisco de Itabapoana

ISF 06.01 – Bom Jesus de Itabapoana

AFA 06.01 – Bom Jesus de Itabapoana

ISF 21.01 – Itaocara

AFA 21.01 – Itaocara

ISF 23.01 – Laje de Muriaé

AFA 23.01 – Laje de Muriaé

ISF 30.01 – Miracema

AFA 30.01 – Miracema

ISF 31.01 – Natividade

AFA 31.01 – Natividade

ISF 41.01 – Porciúncula

AFA 41.01 – Porciúncula

ISF 47.01 – Santo Antônio de Pádua

AFA 47.01 – Santo Antônio de Pádua

ISF 76.01 – Varre e Sai

AFA 76.01 – Varre e Sai

ISF 80.01 – Aperibé

AFA 80.01 – Aperibé

ISF 88.01 – São José de Ubá

AFA 88.01 – São José de Ubá

ISF 02.01 – Araruama

AFA 02.01 – Araruama

ISF 52.01 – S. Pedro da Aldeia

AFA 52.01 – S. Pedro da Aldeia

ISF 55.01 – Saquarema

AFA 55.01 – Saquarema

ISF 65.01 – Arraial do Cabo

AFA 65.01 – Arraial do Cabo

ISE 83.01 – Iguaba Grande

AFA 83.01 – Iguaba Grande

ISF 91.01 – Armação de Búzios

AFA 91.01 – Armação de Búzios

ISF 13.01 – Casimiro de Abreu

AFA 13.01 – Casimiro de Abreu

ISF 14.01 – Conceição de Macabu

AFA 14.01 – Conceição de Macabu

ISF 70.01 – Quissamã

AFA 70.01 – Quissamã

ISF 79.01 – Rio das Ostras

AFA 79.01 – Rio das Ostras

ISF 85.01 – Carapebus

AFA 85.01 – Carapebus

ISF 27.01 – Maricá

AFA 27.01 – Maricá

ISF 19.01 – Itaboraí

AFA 19.01 – Itaboraí

ISF 43.01 – Rio Bonito

AFA 43.01 – Rio Bonito

ISF 56.01 – Silva Jardim

AFA 56.01 – Silva Jardim

ISF 89.01 – Tanguá

AFA 89.01 – Tanguá

ISF 25.01 – Magé

AFA 25.01 – Magé

ISF 20.01 – ltaguaí

AFA 20.01 – ltaguaí

ISF 26 01 – Mangaratiba

AFA 26.01 – Mangaratiba

ISF 36.01 – Paracambi

AFA 36.01 – Paracambi

ISF 72.01 – Belford Roxo

AFA 72.01 – Belford Roxo

ISF 74.01 – Queimados

AFA 74.01 – Queimados

ISF 77.01 – Japeri

AFA 77.01 – Japeri

ISF 86.01 – Seropédica

AFA 86.01 – Seropédica

ISF 32.01 – Nilópolis

AFA 32.01 – Nilópolis

ANEXO II

IFE 64.12 – Botafogo

IFE 64.12 – Sul

IFE 64.17 – Campo Grande

IFE 64.17 – Oeste

ANEXO III

IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte

ROBERTO GARCIA MELLO – 0294.683-8

IFE 99.03 – Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas

OSVALDO LUÍZ ESTEVES LAVADORES – 0294.560-8

IFE 99.02 – Fiscalização Dirigida

ARAKEN GOMES RIVEIRO – 0108.794-9

IFE 64.02 – Engenho Novo

CLÁUDIO CÉSAR MAIA DE B. LOBO – 0141.996-9

IFE 49.01 – São Gonçalo

RONALDO RIBEIRO DO VALE – 0020.993-2

IFE 64.13 – Copacabana

FLÁVIO AUGUSTO PIRES LOPES – 0294.635-8

IFE 64.14 – Lagoa

FLÁVIO AUGUSTO PIRES LOPES – 0294.635-8

IFE 64.06 – Bangu

ALMIR FERNANDES – 0024.255-2

IFE 51.01 – São João de Meriti

ALCIDES MACHADO G. FILHO – 0036.044-6

ISF 25.01 – Magé

ALCIDES MACHADO G. FILHO – 0036.044-6

ISF 32.01 – Nilópolis

ISMAR GOMES MONTEIRO – 0084.728-5

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