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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6421/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.421 SEF, DE 7-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Inspetoria de Trânsito de Mercadoria

Dispõe sobre a implantação da Inspetoria de Fazenda Estadual de Trânsito de Mercadorias (IFE 99.37).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo o disposto no inciso VII do artigo 11 da Resolução SEF nº 6.420/2002, de 7 de abril de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – As Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) e as Agências Fiscais de Atendimento (AFA) localizadas no Município do Rio de Janeiro que tenham em seu cadastro empresas com Códigos de Atividades Econômicas (CAE) relacionadas no Anexo Único deverão encaminhar à Inspetoria de Fazenda Estadual de Trânsito de Mercadorias (IFE 99.37),no prazo de 10 (dez) dias, as pastas cadastrais, os processos administrativos e demais documentos dos contribuintes.
Art. 2º – Os Relatórios de Ação Fiscal (RAF) e as Ordens de Serviços (PLAFIS), de todas unidades fiscalizadoras, de que trata o artigo 1º desta Resolução, deverão ser devolvidos ao Departamento de Planejamento Fiscal (DPF).
Art. 3º – As unidades gestoras dos Sistemas Fazendários adotarão as providências necessárias ao implemento das modificações decorrentes desta Resolução.
Art. 4º – Os contribuintes que tiverem sua subordinação alterada em função das disposições desta Resolução deverão, no prazo de 60 dias, providenciar a modificação de dados no Carimbo Oficial Padronizado.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO

5.02.01.05-8

comércio atacadista de sucata de metal

5.12.05.01-4

comércio atacadista de aparas e sucata de madeira

5.14.01.04-2

comércio atacadista de aparas e sucata de papel e papelão

5.22.01.03-9

comércio atacadista de aparas, retalhos, resíduos e sucata de tecidos

5.32.01.14-8

comércio atacadista de resíduos de origem animal

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