Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.421 SEF, DE 7-4-2002
(DO-RJ DE 8-4-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Inspetoria de Trânsito de Mercadoria
Dispõe sobre a implantação da Inspetoria de Fazenda Estadual de Trânsito de Mercadorias (IFE 99.37).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo o disposto no inciso VII do artigo 11 da Resolução SEF nº
6.420/2002, de 7 de abril de 2002, RESOLVE:
Art. 1º As Inspetorias da Fazenda Estadual (IFE) e as Agências
Fiscais de Atendimento (AFA) localizadas no Município do Rio de Janeiro
que tenham em seu cadastro empresas com Códigos de Atividades Econômicas
(CAE) relacionadas no Anexo Único deverão encaminhar à Inspetoria
de Fazenda Estadual de Trânsito de Mercadorias (IFE 99.37),no prazo de
10 (dez) dias, as pastas cadastrais, os processos administrativos e demais documentos
dos contribuintes.
Art. 2º Os Relatórios de Ação Fiscal (RAF) e as Ordens
de Serviços (PLAFIS), de todas unidades fiscalizadoras, de que trata o
artigo 1º desta Resolução, deverão ser devolvidos ao Departamento
de Planejamento Fiscal (DPF).
Art. 3º As unidades gestoras dos Sistemas Fazendários adotarão
as providências necessárias ao implemento das modificações
decorrentes desta Resolução.
Art. 4º Os contribuintes que tiverem sua subordinação
alterada em função das disposições desta Resolução
deverão, no prazo de 60 dias, providenciar a modificação de dados
no Carimbo Oficial Padronizado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Nelson Monteiro da Rocha Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO
ÚNICO
5.02.01.05-8
comércio atacadista de sucata de metal
5.12.05.01-4
comércio atacadista de aparas e sucata de madeira
5.14.01.04-2
comércio atacadista de aparas e sucata de papel e papelão
5.22.01.03-9
comércio atacadista de aparas, retalhos, resíduos e sucata
de tecidos
5.32.01.14-8
comércio atacadista de resíduos de origem animal
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