Rio de Janeiro
DECRETO
31.172, DE 2-4-2002
(DO-RJ DE 3-4-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Veículos
Modifica
as normas que regulamentam a concessão de isenção de ICMS nas
aquisições
de veículos do tipo popular efetuadas por policiais civis, militares e
bombeiros.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 30.997, de 21-3-2002
(Informativo 13/2002).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei
nº 3.651, de 21 de setembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos
a seguir mencionados do Decreto nº 30.997, de 21 de março de 2002:
I artigo 1º:
Art. 1º O reconhecimento de isenção de tributos
estaduais na aquisição de veículo automotor novo, do tipo popular,
prevista na Lei nº 3.651, de 21 de setembro de 2001, por Policiais Civis,
Militares, Bombeiros Militares, da ativa, inativos, reformados ou aposentados
do Estado do Rio de Janeiro, para uso próprio, deve ser requerida na repartição
fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de jurisdição do domicílio
do postulante ou de localização da unidade policial civil ou militar
a qual estiver vinculado.
II artigo 11:
Art. 11 As instituições financeiras, se for o caso, podem
solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou à
Secretaria de Estado da Defesa Civil informações referentes à
situação funcional do requerente.
III Anexo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 30.997/2002.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)
NOTA: No Anexo Único alterado pelo Ato ora transcrito,
que dispõe sobre o modelo de requerimento de isenção, a diferença
em relação ao aprovado pelo Decreto 30.997, de 21-3-2002 (Informativo
13/2002), é a frase constante após a assinatura do requerente, que
deverá ser considerada como se segue e não como constou:
* documentos a serem apresentados mediante original e cópia, sendo o original
devolvido no ato ao requerente, ou somente cópia autenticada.
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