RESOLUÇÃO 2.952 SMF, DE 8-8-2017
(DO-MRJ DE 9-8-2017)
IPTU – Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio esclarece sobre a revisão cadastral do IPTU por conta do Projeto Atualiza
Esta alteração da Resolução 2.910 SMF, de 12-12-2016, estabelece que os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza, apresentados no período de 13-12-2016 a 15-9-2017, serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU, salvo se houver manifestação contrária do interessado até 15-10-2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar da maior efetividade possível o princípio da isonomia,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Resolução SMF nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
§ 4º Os pedidos de revisão de elementos cadastrais de imóveis alcançados pelo Projeto Atualiza apresentados entre a data de publicação da Resolução SMF nº 2.910, de 2016, e a data prevista no caput do seu artigo 5º serão convertidos no procedimento de revisão de ofício dos lançamentos do IPTU de que trata esta Resolução, salvo se houver manifestação contrária do interessado até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no referido caput do art. 5º. (NR)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.