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É devida a Cide e o PIS/Cofins nas remessas de pagamentos de cursos ou seminários no exterior

Solução de Consulta SRRF 4ª RF 4020/2017

09/08/2017 10:44:55

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.020 SRRF 4ª RF, DE 4-8-2017
(DO-U DE 9-8-2017)

CIDE – Remessas para o Exterior

É devida a Cide e o PIS/Cofins nas remessas de pagamentos de cursos ou seminários no exterior

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª RF, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Está sujeito à Cide-remessas o pagamento de inscrições relativas à participação de profissionais em cursos, congressos e outros eventos semelhantes realizados no exterior.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 104, de 7 de abril de 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º e §§ 1º e 2º; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014, art. 17, II, "a".
.............................................................................
A Cofins-Importação incide sobre o pagamento de inscrições relativas à participação de profissionais em cursos, congressos e outros eventos semelhantes realizados no exterior.
Atendidos os requisitos da Lei nº 12.101, de 2009, os serviços sociais autônomos são imunes a contribuições da seguridade social, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição.
VINCULAÇÃO À Solução de Consulta Interna Cosit nº 4, de 6 de fevereiro de 2014, e À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 340, de 26 de junho de 2017.
Dispositivos Legais: Constituição, art. 195, § 7º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, II; Lei nº 12.101, de 2009.
.............................................................................
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre o pagamento de inscrições relativas à participação de profissionais em cursos, congressos e outros eventos semelhantes realizados no exterior.
Atendidos os requisitos da Lei nº 12.101, de 2009, os serviços sociais autônomos são imunes a contribuições da seguridade social, nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição.
VINCULAÇÃO À Solução de Consulta Interna Cosit nº 4, de 6 de fevereiro de 2014, e à SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 340, de 26 de junho de 2017.
Dispositivos Legais: Constituição, art. 195, § 7º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º, II; Lei nº 12.101, de 2009.”

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