COMUNICADO 46 SRE, DE 8-8-2017
(DO-AL DE 9-8-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação
Receita Estadual comunica acerca do regime de substituição tributária
Este Comunicado esclarece a aplicação do regime de tributação nas operações com outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca da legislação tributária, comunica que nas operações com outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, classificados na NCM/SH 3401.19.00, constantes do item 35.0 da Tabela do Anexo XXXI do RICMS, o regime de substituição tributária:
a) aplica-se quando se tratar de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
b) não se aplica quando se tratar de material de limpeza, inclusive para lavar roupa.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual