x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Disciplinada a aplicação da redução das multas no âmbito do programa especial de parcelamento

Comunicado CAT 16/2017

09/08/2017 10:22:23

COMUNICADO 16 CAT, DE 8-8-2017
(DO-SP DE 9-8-2017)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Disciplinada a aplicação da redução das multas no âmbito do programa especial de parcelamento
Este Ato estabelece procedimentos para que o contribuinte interessado em aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), regulamentado pelo Decreto 62.709, de 19-7-2017, também possa se beneficiar das reduções de multas e juros sobre débitos do ICMS, nos termos do Decreto 62.761, de 4-8-2017. A redução das penalidades se aplica inclusive aos débitos inscritos na dívida ativa.

O Coordenador da Administração Tributária comunica que, relativamente aos débitos de ICM ou ICMS exigidos por meio de auto de infração lavrado até 04-08-2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, o contribuinte poderá incluí-los no Programa Especial de Parcelamento - PEP (Decreto 62.709/17), com a aplicação conjunta das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, exceto o inciso VI para débitos inscritos, devendo, para tanto, observar o seguinte:
1 - o contribuinte, durante o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP, deverá:
a) efetuar a adesão ao referido Programa nos termos do Decreto 62.709/17;
b) apresentar, ao Posto Fiscal de sua vinculação, pedido de revisão dos débitos objeto da adesão, conforme modelo constante do Anexo I (débitos não inscritos em dívida ativa) ou Anexo II (débitos inscritos em dívida ativa) deste comunicado;
2 - o pedido de revisão referido na alínea “b” do item 1:
a) será protocolizado pelo Posto Fiscal com a seguinte identificação: Assunto “TRIBUTÁRIO - ICMS - PROCESSO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE IMPOSTO - 18.02.02.78”; Complemento: “LEI 16.497/17 - ADESÃO AO PEP DO ICMS COM REDUÇÃO DE PENALIDADES”;
b) implicará, para os débitos não inscritos em dívida ativa, confissão irretratável e desistência de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, para fins de aplicação do inciso VI do artigo 3º do Decreto 62.761/17;
3 - uma vez apresentado o pedido de revisão referido na alínea “b” do item 1, o contribuinte deverá aguardar a respectiva decisão pelo Fisco, devendo ser desconsideradas as datas para pagamento da parcela única ou da primeira parcela, previstas no § 1º do artigo 4º do Decreto 62.709/17;
4 - caso o pedido de revisão seja deferido, o Fisco comunicará o novo valor do débito ao contribuinte, com as reduções do PEP e do Decreto 62.761/17, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão nos termos do deferimento e emissão de documento de arrecadação com nova data para pagamento da parcela única ou da primeira parcela;
5 - caso o pedido de revisão seja indeferido, o Fisco fará a devida comunicação ao contribuinte, com as reduções exclusivamente do PEP, o qual deverá acessar o Sistema do PEP para adesão e emissão de documento de arrecadação com nova data para pagamento da parcela única ou da primeira parcela;
6 - caso já tenha realizado adesão ao PEP nos termos previstos no Decreto 62.709/17, anteriormente à data da publicação deste comunicado, e queira a aplicação das reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, o contribuinte deverá observar o disposto na alínea “b” do item 1 e itens 2 a 5 deste comunicado.
 

ANEXO I


DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
INCLUÍDOS NO PEP

MODELO DE TERMO DE CONFISSÃO/DESISTÊNCIA/PEDIDO DE REVISÃO

“ Senhor Chefe do Posto Fiscal,
O Contribuinte:
 

Nome empresarial

 

Inscrição Estadual

 

CNPJ

 

N° do Termo de Aceite do PEP 2017

 

Nº do(s) Auto(s) de Infração

 

Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/17:
1 - confessa de forma irretratável e desiste de eventual defesa ou recurso, pendente de julgamento, relativamente ao débito fiscal não inscrito em divida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado;
2 - solicita revisão do valor do referido débito, de modo a contemplar, no que couber, as reduções previstas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17.

 

 

Localidade                                                   Data

____________________________
Representante legal

Nome:
RG
CPF:
Endereço:

 

 ANEXO II

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA INCLUÍDOS NO PEP

MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO

“ Senhor Chefe do Posto Fiscal,
O Contribuinte:
 

Nome empresarial

 

Inscrição Estadual

 

CNPJ

 

N° do Termo de Aceite do PEP 2017

 

Nº do(s) Auto(s) de Infração

 

Nos termos do artigo 4º do Decreto 62.761/17, solicita revisão do valor do débito fiscal inscrito em dívida ativa a que se refere o Termo de Aceite acima indicado, de modo a contemplar, no que couber, as reduções elencadas nos incisos do artigo 3º do Decreto 62.761/17, exceto a prevista em seu inciso VI.

 

 

Localidade                                                   Data


___________________________________
Representante legal

Nome:
RG:
CPF:
Endereço:

 


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.