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Rio de Janeiro

Lei 3795/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.795, DE 1-4-2002
(DO-RJ DE 2-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUMO
Proibição

Proíbe o fumo nas salas de aula das escolas situadas no Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada a proibição, por parte de todo o corpo docente e discente, o uso aceso no interior das salas de aula de: cachimbo, charuto, cigarro de palha e similares.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)

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